Dispõe sobre a nomeação de servidor de cargos públicos comissionados.
Dispõe sobre a nomeação de servidor de cargos públicos comissionados e da outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de servidor de cargos públicos comissionados e da outras providências.
Revoga o decreto n° 031/2017
Dispõe sobre a nomeação de servidor de cargos públicos comissionados e de outras providências.
Dispõe sobre a nomeação de servidor de cargos públicos comissionados.
Concede a pedido de licença para interesse particular a servidora Dayana Chrys Sousa Oliveira Silva.
Revoga o decreto 051/2018
Dispõe sobre a nomeação de servidor de cargos públicos comissionados e da outras providências.
Revoga o decreto 003-B/2019
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal.
Regulamenta e estabelece procedimentos para a realização de licitações através da modalidade pregão presencial, no âmbito do município de Carmolândia, e dá outras providências.
Regulamenta o sistema de registro de preços disciplinado no art. 15 da lei federal n° 8.666, de 21 de junho 1993, e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação da pregoeira e dos membros da equipe de apoio da prefeitura municipal de Carmolândia.
Designa a comissão permanente de licitação de compras e serviços, obras e serviços de engenharia.
Revoga o decreto n° 0130/2016.
Decreta o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, para entrega do despacho dos processos, contados a partir do seu recebimento.
Decreta recesso a partir do dia 4 de dezembro de 2018 ao dia 02 de janeiro de 2019 na Prefeitura Municipal de Carmolândia.
Ficam exonerados todos os servidores contratados do município de Carmolândia-TO, a partir do dia 14 do corrente mês e ano, com exceção dos serviços essenciais de limpeza.
Revoga o decreto n° 023/2017.